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MP-Procon pede que academias de JP cumpram lei e permitam personal trainer

As academias de ginástica de João Pessoa devem cumprir de forma imediata a Lei Municipal 13.200/2016, que assegura o acesso de personal trainer particular nas academias para acompanhamento dos clientes. A recomendação é do Ministério Público da Paraíba (MPPB), emitida nesta quarta-feira (29).

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De acordo com o diretor-geral do MP-Procon, promotor Glauberto Bezerra, o objetivo é garantir o direito humano fundamental do consumidor, que inclui o direito de escolha do profissional, além da proteção integral do pessoa. “Estamos trabalhando para concretizar os direitos humanos fundamentais preconizados na Constituição”, disse.

O promotor ressaltou que esse é o início de trabalho relacionado às academias com o objetivo de garantir a regularidade do setor e que haverá fiscalizações, inclusive para coibir a venda de substâncias irregulares como anabolizantes, prevenindo, dessa forma, acidentes de consumo.

A Lei 13.200/2016 estabelece que os usuários das academias de ginástica, que, devidamente matriculados, poderão ingressar nesses estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.

A lei garante ainda que os profissionais de educação física terão livre acesso às academias de ginástica para orientar e coordenar as atividades de seus clientes, mediante cadastramento prévio junto aos estabelecimentos, e desde que respeitem as disciplinas legais aplicáveis, inclusive as normas éticas e de conduta profissional, bem como o regulamento interno das academias de ginástica, sem que estas possam impor-lhes quaisquer ônus financeiros, diretos ou indiretos.

Além disso, as academias não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades. As academias também não poderão ser responsabilizadas pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por este na prestação dos seus serviços.

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