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MPF fecha prazo para Estado corrigir licenciamento do Centro de Convenções de JP

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba estabeleceu prazo de 120 dias para que seja deflagrado processo administrativo de confirmação da licença ambiental concedida pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) para instalação do Centro de Convenções Poeta Ronaldo Cunha Lima, em João Pessoa. A ratificação da licença deverá atender todos os requisitos cabíveis previstos na Lei do Bioma Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), incluindo os condicionantes estabelecidos pelo Ibama para supressão da vegetação do bioma presente no local.


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De acordo com o MPF, o processo de licenciamento do Centro de Convenções, que faz parte do projeto Polo Turístico Cabo Branco, contém graves vícios de legalidade que precisam ser sanados, tendo em vista que a obra já foi concluída e se encontra em pleno funcionamento.

Os condicionantes exigidos pelo Ibama, que já deveriam ter sido implementados pelo Estado, referem-se à demonstração da eventual caracterização do empreendimento como sendo de utilidade pública e interesse social, à demonstração da ausência de alternativas técnicas e locacionais, bem como demonstração da preferência por instalação em área já degradada, além de esclarecimentos quanto à data de inserção da área no perímetro urbano de João Pessoa e quanto aos impactos nas unidades de conservação próximas.

Além disso, a Sudema deve realizar apreciação da complementação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), referente ao Centro de Convenções, incluindo realização de audiência pública; inserção da exigência das duas compensações ambientais previstas na Lei do Bioma Mata Atlântica e na Lei do SNUC (uma em replantio ou averbação de uma área protegida e outra em recurso financeiro); e submissão ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) para a devida homologação da referida licença.

Compensações ambientais

Segundo o MPF, o governo do Estado já adiantou que pretende aplicar o valor da compensação ambiental na construção de um Batalhão de Polícia Florestal que também funcionará como sede administrativa da unidade de conservação do Parque Estadual das Trilhas dos Cinco Rios. Segundo o governo do Estado, a área a ser preservada por esse Parque será superior àquela exigida para averbação ou replantio pela Lei do Bioma Mata Atlântica.

Após o cumprimento das etapas formais, caso seja efetivamente ratificada a licença, o Estado deverá indicar o prazo em que pretende implementar as compensações ambientais eventualmente aprovadas no processo de licenciamento, incluindo previsão orçamentária, para, em seguida, ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo MPF. O prazo estabelecido para a deflagração do processo administrativo do licenciamento do Centro de Convenções decorre de reunião realizada no dia 16 de maio, no MPF, com representantes da Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Sudema, Ibama e MPF.

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