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MPF pede demolição de casas, quiosques e outras construções na Orla de Cabedelo

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba recomendou à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), a remoção de casas de médio e alto padrão, piscinas, jardins, cercas, muros e quiosques instalados irregularmente na beira-mar das praias de Camboinha, Areia Dourada, Ponta de Campina e Formosa, todas em Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa.

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Conforme o órgão, as construções ocupam área de propriedade da União. O MPF pede para que a SPU apresente, em até 20 dias, projeto de ações a serem executadas na localidade, incluindo prazo para demolição das instalações. Além disso, serão cobradas multas e valores devidos à União em razão do período de ocupação irregular.

Ainda segundo divulgado pelo MPF, a recomendação baseia-se na Constituição da República. O órgão alega que as construções estão em área de uso comum do povo e alguns dos imóveis em Camboinha e Areia Dourada estão prejudicando a vegetação de restinga, considerada área de preservação permanente, e impedindo sua regeneração natural.

O MPF diz ainda que desde de 2011 a SPU promete notificar os proprietários das instalações, mas até o momento nenhuma providência efetiva foi tomada.

Urbanização da orla

Também de acordo com o Ministério Público Federal, a associação de proprietários dos imóveis em situação irregular noticiou, em maio de 2012, a intenção de elaborar projeto de urbanização da orla de Cabedelo para negociação de sua execução com a prefeitura e SPU/. No entanto, o MPF diz que não há notícia de que qualquer medida concreta nesse sentido tenha sido tomada.

“A SPU solicitou à prefeitura elaboração de projeto urbanístico visando ocupar as áreas com equipamentos de uso comunitário, o que não aconteceu, mesmo porque não existe nenhuma obrigatoriedade de o ente municipal realizar intervenção na APP lesada para atender especificamente ao desejo de um grupo de moradores”, diz comunicado do MPF.

Para o MPF, mesmo que eventual reordenamento da orla ocorresse, não justificaria a permanência das ocupações ilícitas em área da União, inclusive com avanço sobre área de preservação permanente. A eventual negociação para a retirada espontânea dos ocupantes irregulares não impediria a tramitação regular do processo administrativo para a implementação dos citados comandos legais.

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