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MPF pede na Justiça retirada de residências e associações próximas ao Rio Cabelo, em JP

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba ajuizou duas ações civis públicas com pedidos de liminar para que a Justiça Federal determine a remoção de ocupações irregulares mantidas na área de preservação permanente (APP) do Rio Cabelo, em João Pessoa. As ações foram ajuizadas em 19 de dezembro de 2016 e citam como irregulares um condomínio, uma residência, a Associação dos Fiscais de Rendas e dos Agentes Fiscais do Estado da Paraíba (Afrafep) e Associação Atlética Banco do Brasil (AABB).

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Além da remoção imediata, o Ministério Público também requer que os demandados cerquem a faixa mínima de 30 metros a ser protegida, conforme a legislação ambiental, para garantir o processo de recuperação ambiental. Nos pedidos de liminar, o MPF requer que seja fixada multa diária para cada um dos demandados que deixar de remover a respectiva ocupação irregular, como indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), bem como o cercamento da faixa a ser protegida.

Para o condomínio, pede-se uma multa de R$ 1.000. Para a AABB e Afrapep, o pedido da multa é de R$ 2.000. Para a proprietária da residência, pede-se multa de R$ 500. As multas são passíveis de elevação, caso mantida a postura de inércia dos promovidos, sem prejuízo de outras medidas compulsórias em caso de ineficácia da multa.

O MPF quer ainda determinação judicial para que a administração municipal e a União adotem providências cabíveis para a remoção das construções irregulares, elaboração e implementação de plano de recuperação de área degradada. Além disso, pede-se que a União cancele a inscrição de todos os demandados, como ocupantes precários de terrenos de marinha, em razão dos danos ambientais por eles provocados.

As ações foram ajuizadas a partir de Inquérito Civil instaurado pelo MPF para apurar impactos ambientais no Rio Cabelo. O curso de água nasce nas imediações do Complexo Penal de Mangabeira e deságua na Praia da Penha, após percorrer cerca de 9,5 quilômetros. O percurso do Rio Cabelo envolve áreas da União, notadamente, nas proximidades da sua foz, no Município de João Pessoa.

No mérito, o Ministério Público Federal pede a condenação dos demandados a removerem todas as construções irregulares na APP do Rio Cabelo, restaurar o meio ambiente degradado e ainda pagar indenização por danos materiais e morais ao meio ambiente e à coletividade, em valor não inferior a R$ 2 milhões para o condomínio, R$ 1 milhão para a AABB, R$ 1,5 milhão para a Afrafep e R$ 20 mil para a proprietária da residência.

Danos à natureza

– Condomínio

Segundo o MPF, condomínio foi construído praticamente contíguo ao espelho d’água do Rio Cabelo, em flagrante violação à legislação protetora de margens de rios, em plena propriedade da União. Em 2009, o condomínio foi autuado pela Semam por construir, sem autorização dos órgãos ambientais competentes, um muro de arrimo “a ponto de sufocar uma das margens do rio”.

Segundo parecer técnico do órgão ambiental, o muro encontra-se “colado na área lateral do canal, quando deveria obedecer a um afastamento de, no mínimo, 30 metros”. O parecer registra que a situação “é agravada pelo lançamento das águas pluviais de algumas residências do próprio condomínio”, e também que “foi observado que algumas residências do condomínio fazem lançamentos de águas servidas no rio”. Ainda conforme o parecer, as águas despejadas no curso d’água pelas residências do condomínio “são responsáveis pela instalação e aceleração de processos erosivos no talude e poluição no Rio Cabelo”. As águas servidas despejadas no leito do rio têm “forte odor característico de desinfetante”.

– Afrapep

Em 2012 e 2013, a Semam autuou a associação dos fiscais por lançar esgotos ‘in natura’ no Rio Cabelo. Outro auto de infração mais antigo havia sido lavrado em 2008, em razão da Afrafep ter “construído campo de futebol em local especialmente protegido por lei”. O local, nesse caso, é o próprio leito do rio que teve o fluxo de água obstruído e canalizado através de manilhas. A área foi aterrada para permitir a construção do campo de futebol e de um muro, tudo sobre o leito do rio.

– AABB

Em 2008, a associação dos bancários foi autuada por lançar para dentro do Rio Cabelo “produtos químicos (sulfato de alumínio) provenientes da limpeza de piscinas”, configurando poluição ambiental. Apesar de claramente ter invadido a APP do rio, a associação não foi autuada pela Semam por tal infração. Em 2011, parecer técnico do órgão ambiental atestou a existência de aterro de acesso na faixa da área de preservação, lançamento de resíduos domésticos, criação de aves domésticas (ganso e galinhas) nas margens do rio, apropriação de espaço de uso comum, com cercamento em área de marinha−praia, dentre outros.

– Residência

Em parecer técnico produzido pela Semam, em 2011, constava que a proprietária da residência próxima à foz deveria recompor a área degradada por ter ocupado a APP. Trata-se nesse caso de uma residência de menor porte construída nas margens do Rio Cabelo. O parecer constatou lançamento contínuo de resíduos domésticos, criação de aves domésticas (gansos e galinhas) nas margens do rio e apropriação de espaço de uso comum com cercamento em área de marinha-praia.

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