Moeda: Clima: Marés:
Início Geral

MPF quer que Uni?o e Para?ba forne?am canabidiol para pacientes

Através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, o Ministério Público Federal na Paraíba ajuizou, em 15 de junho de 2015, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União e o Estado da Paraíba forneçam o canabidiol gratuitamente a 18 pacientes. Pede-se que o medicamento seja dado, mensalmente, em quantidade suficiente para o tratamento de cada um deles, por tempo indeterminado. A ação foi ajuizada através do processo judicial eletrônico e os pais puderam presenciar o momento do protocolo, feito pela internet, na PRDC.

Leia mais Notícias no Portal Correio

O MPF requer também que União e Estado realizem todos os contatos com os fornecedores para a aquisição dos fármacos, bem como todo o processo de compra, importação, frete e liberação do canabidiol perante a aduana brasileira, e a estocagem e distribuição da substância, desde que obedeça à periodicidade mensal necessária.

Ainda conforme pretendido na ação, Estado e União devem apresentar ao MPF, em 30 dias, contados da decisão liminar, cronograma completo de aquisição, estocagem e fornecimento da medicação, válido por dois anos, no mínimo. Ao final desse período, o cronograma será substituído por outro, para idêntico período subsequente, e assim por diante, sendo que sua não apresentação não desobrigará Estado e União de iniciar ou continuarem o fornecimento do canabidiol aos pacientes.

Na ação, o procurador regional dos direitos do cidadão, José Godoy Bezerra Souza, ressalta que o estado de saúde das crianças e jovens é grave e o tratamento com o canabidiol, ao qual vêm se submetendo, “não pode sofrer interrupção – ou tem de ser iniciado imediatamente, no caso dos pacientes que não tiveram a oportunidade de começá-lo”, alerta.

Devido às dificuldades financeiras, há pacientes que não recebem a dose completa prescrita de canabidiol. Outros tiveram de parar com a medicação, devido ao alto custo de importação. Atualmente, o custo mensal do canabidiol para uma das crianças, de apenas quatro anos, é de cerca de R$ 3 mil, mantido pelos familiares com a realização de rifas e pedido de doações entre amigos e parentes. Outra família possui duas crianças com síndromes convulsivas e nunca teve amparo do estado.

Segundo o procurador da República, José Godoy Bezerra Souza, antes de ajuizar a ação, se buscou a resolução do problema pelas vias extrajudiciais através de um termo de ajustamento de conduta firmado entre o MPF e o Estado da Paraíba. “O termo previa o fornecimento gratuito do canabidiol para, ao menos, os jovens e crianças contemplados com a sentença favorável à ação do MPF ajuizada em 2014. No entanto, apesar do acordo ter sido bem recebido pela Secretaria Estadual de Saúde, que assinou o termo de ajustamento, comprometendo-se a fornecer o medicamento gratuitamente, o estado, através da Procuradoria Geral, resolveu voltar atrás e não cumprir as determinações acordadas”, lamenta o procurador.

Para fundamentar o recuo em relação ao acordo, o procurador-geral do estado mencionou decreto estadual, segundo o qual termos de ajustamento de conduta firmados por órgãos do Estado da Paraíba apenas são exigíveis se referendados pelo próprio governador ou pela PGE.

O TAC tem natureza de título executivo extrajudicial e poderia ser diretamente executado perante o órgão jurisdicional competente, por ter sido descumprido pelo estado, vez que os prazos se esgotaram e nenhuma das cláusulas foi efetivamente cumprida. No entanto, o MPF optou por não executar diretamente o TAC.

Em caso de descumprimento da liminar, o MPF pede que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil para União e Estado, respectivamente, sendo o valor revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Palavras Chave

Portal Correio
publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.