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Negado habeas corpus a delegada que forjou ação para proteger filho de PM

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou nesta quinta-feira (2), por unanimidade, recurso de habeas corpus para trancamento de ação penal, impetrado em favor de delegada acusada de manipular provas de processo criminal para beneficiar filho de coronel da Polícia Militar.

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De acordo com o processo, a delegada foi denunciada por forjar provas e evitar uma possível prisão em flagrante do filho do coronel, acusado de violentar ex-companheira.

A defesa da delegada, ao pedir o trancamento do processo, alegou que a denúncia que narrou as possíveis condutas criminosas foram “apenas atos de ofício praticados dentro do contexto do cargo público, inexistindo indícios de autoria e materialidade dos crimes narrados”.

O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, explicou que o trancamento de ação penal por falta de justa causa constitui medida excepcional e que somente é viável quando é demonstrada a ausência de provas da materialidade e indícios de autoria ou, ainda, a incidência de alguma causa de extinção da punibilidade.

“Verifica-se que, ao contrário do que alega a defesa, constata-se que a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal: a exposição do fato criminoso, as circunstâncias e a conduta da prática delitiva atribuída à paciente”, informou o desembargador.

O relator ressaltou ainda que a conduta cometida pela delegada, alegada pela defesa como apenas atos de ofício ao cargo, verifica-se que, a princípio, o exame dessas alegações demandaria a dilação probatória (prazo para a produção de provas), exigindo ampla investida no acervo fático dos autos, tarefa incompatível com o recurso de habeas corpus impetrado pela defesa.

“A via estreita do habeas corpus não permite a dilação probatória, de forma que, somente após a instrução criminal se poderá definir, de forma segura e coesa, se a denunciada, ora paciente, praticou os crimes que está sendo acusada”, asseverou João Benedito.

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