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Partidos políticos perdem poder sobre filiados

Cresce a cada dia o número de políticos independentes na Paraíba. Mesmo filiados e ‘devendo obediência’ as orientações partidárias, alguns chegam a definir as formas de atuação e escolhem até mesmo o lado que querem estar nas composições dos legislativos estadual e municipais. Presidentes de partidos chegam a lamentar as posições contrárias, mas afirmam que pouco pode ser feito para punir os dissidentes.

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Na Assembleia Legislativa pelo menos cinco deputados não seguem o que orienta seus partidos em relação ao apoio ao governador Ricardo Coutinho (PSB). Os casos mais recentes são dos deputados Antônio Mineral (PSDB) e Jullys Roberto (PMDB). Atualmente a orientação das duas legendas é para que seus deputados façam oposição ao Governo do Estado. Com entendimentos contrários, os parlamentares decidiram compor a base de sustentação do governador.

Filiado ao PMDB, o deputado Nabor Wanderley também não segue o que pede o partido. O deputado chegou a se afastar da legenda para ter o apoio do PSB, partido do governador, nas eleições para prefeito de Patos. Hoje continua na base governista na Casa de Epitácio Pessoa. O único parlamentar que se enquadra com a legenda é Raniery Paulino (PMDB) que mesmo quando a legenda era governista já fazia oposição ao Governo.

Também podemos citar o caso do deputado federal Veneziano Vital do Rêgo que mesmo sendo do PMDB, apóia a gestão de Ricardo Coutinho na Paraíba. O PMDB que foi aliado de Ricardo nas eleições de 2014, no segundo turno, se afastou do socialista nas eleições municipais do ano passado.

Ainda na Assembleia Legislativa podemos citar outros casos de deputados que não estão em sintonia com seus partidos. Galego Sousa, filiado ao PP, compõe a base governista mesmo sabendo que a sigla faz feroz oposição a Ricardo Coutinho. Também se destaca o caso do deputado João Henrique. O Democratas, partido ao qual é filiado, compõe a base governista e o parlamentar optou por fazer oposição ao governo.

Na Câmara Municipal de João Pessoa, alguns vereadores estudam a possibilidade de desobedecer as orientações das suas legendas para oferecer apoio ao prefeito Luciano Cartaxo. Ontem mesmo, presidente estadual do PTdoB, deputado Genival Matias, se apressou e já disse aos vereadores da legenda, Chico do Sindicato e Humberto Pontes, que a orientação é se manter na oposição. Os dois vereadores têm os nomes cotados para aderir à situação.

Sem punições eficazes

Os presidentes de partidos ficam de mãos atadas quando o assunto é punição ao filiado desobediente. Segundo o deputado federal e presidente do Solidariedade na Paraíba, Benjamin Maranhão, infelizmente a conjuntura e os interesses localizados movem as decisões e posicionamentos políticos.

 “Acredito que a interpretação jurídica que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar fortaleceu os partidos; porém, quando não ocorre a desfiliação injustificada, mas apenas uma desobediência a orientação partidária, pouco pode ser feito. Nestes casos resta apenas apelar para punições previstas nos regimentos partidários que geralmente não tem poder coercitivo suficiente para mudar esta realidade”, afirmou.

O deputado federal e presidente do PSD, Rômulo Gouveia, disse que sempre teve o entendimento de que Deus deu o livre arbítrio, para tudo, imagine na questão partidária. No PSD sempre as pessoas tiveram autonomia. Eu acho que sobre esse tipo de controle deve haver uma relação de confiança e reciprocidade, mas obviamente que a opção partidária é livre. Se você não está se sentindo bem, no caso específico do PSD, não tivemos nenhuma baixa, mas as pessoas ficam no partido se acharem que devem ficar”, disse.

O termo fidelidade partidária, no direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato.

Cumpre então destacar alguns pontos da resolução 22.610/2007. Os pedidos a serem formulados são dois, a decretação da perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa, momento em que o agente político já deixou o partido e o pedido de declaração de justa causa, momento no qual o agente ainda encontra-se no partido.

Entende-se por justa causa a incorporação ou fusão do partido, nas causas em que o detentor do mandato encontra-se integrante do partido incorporado e se aquele partido incorporado entender que houve mudança considerada profunda nas diretrizes partidárias. Do mesmo modo entende-se a justa causa a criação de novo partido, quando os dissidentes participam da criação de outro partido político, a mudança substancial do programa partidário e a grave discriminação pessoal dentro do partido, tanto por questões pessoas quanto por ideologias políticas diversas.

Partidos sem ideologias

O professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e cientista político, Lúcio Flávio, explica que no Brasil existem 35 partidos legalizados e que desses, poucos têm conotação ideológica ou linha programática.

“A maioria deles servem, apenas, para abrigar candidatos, receber dinheiro do fundo partidário e vender tempo no período eleitoral. Por isso, não têm interesse ou controle dos seus componentes e filiados”, disse o professor.

Para Lúcio Flávio, a frouxidão das punições daqueles membros que não seguem as diretrizes que estão no papel leva a que a população não se identifique com partidos e votem apenas em pessoas, causando um personalismo político exacerbado que enfraquece a democracia.

A ideologia política tende a organizar o comportamento da sociedade, preceituando a ética, a cultura, o moralismo, o respeito, dentre outros, podendo, também, seguir caminhos diferentes, para atingir um mesmo resultado.

Tentando unir a Ideologia com a Fidelidade Partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de Resolução, regulamentou a disciplina no que se refere ao processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária. Assim, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

Considera-se justa causa, agora podendo haver mudança partidária, a incorporação, a fusão ou a criação de partido, como também sua mudança substancial. Foram contemplados, também, os desvios reiterados do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

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