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Pedro defende PL que aumenta punição para desvio na merenda escolar

O deputado Pedro Cunha Lima (PSDB) defendeu o projeto de Lei 1.965/15 de autoria do senador Cristovam Buarque que define como crime de responsabilidade a aplicação indevida, pelo prefeito, de recursos destinados a merenda escolar. O paraibano se posicionou favorável, durante avaliação da matéria na Comissão de Educação, que prevê inelegibilidade de oito anos para o gestor que cometer desvios dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).


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O projeto do senador Cristovam altera o Decreto-Lei nº 201 de fevereiro de 1967, e determina que o gestor que deixar de aplicar ou aplicar de forma indevida os recursos do Pnae, comprometendo o oferecimento de merenda escolar, ou ainda aquele que deixar de prestar contas dessas verbas, deverá perder o mandato e ficar inabilitado a exercer cargo público durante os oito anos subsequentes.

“A merenda escolar é um bem público sagrado e precisa ser cuidado de perto. Estamos falando de alimento, do sustento para muitas dessas crianças. Deixo aqui meu apoio a toda essa luta do senador Cristovam a única alternativa para combater as desigualdades, que é a educação. Também tem meu apoio esse projeto que prevê dura pena a quem faz desvio a algo que não pode se tocar, que é a merenda escolar”, declarou.

Para Pedro, o País vive um momento importante no combate a corrupção, onde se faz preciso que a classe política afaste de suas práticas atos que sejam levados a isso. “Já que a classe política no Brasil não consegue se portar de forma honesta, como é preciso, vai ter que se adequar a partir de duras legislações”, ponderou.

O projeto ainda passará por mais discussões na Comissão de Educação, antes de seguir para votação em plenário.

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