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PL prevê quebra de contrato por má prestação de serviços de telefonia e internet

Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) pelo deputado estadual Jutay Meneses (PRB) prevê quebra de contrato por má prestação de serviços de telefonia e internet. A propositura estabelece a obrigatoriedade de inclusão de uma cláusula nos contratos de adesão de planos de telefonia fixa e móvel e de banda larga móvel, liberando do contrato de fidelização o consumidor no caso do serviço não ser prestado a contento pela empresa concessionária. A multa para quem não cumprir a legislação pode variar de R$ 917,80 a R$ 229.450,00.

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De acordo com o autor do projeto, a cláusula de rescisão contratual não prevê ônus para o contratante, por má qualidade do serviço, independentemente dos prazos de fidelização estipulados pela empresa. Jutay explicou ainda que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Conforme o projeto, o descumprimento ensejará ao infrator a aplicação de multa no valor de 70 Unidades Fiscais do Estado da Paraíba (UFR) podendo chegar a 5.000, levando em conta a gravidade da infração, a capacidade econômica da empresa e as vantagens auferidas. Cada UFR vale R$ 45,89.

“Para cada caso de reincidência será cobrado o dobro da multa estabelecida anteriormente. E fica de competência dos Procons a fiscalização para o cumprimento das disposições contidas na lei e a aplicação da penalidade das multas previstas”, disse Jutay Meneses.

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