Moeda: Clima: Marés:
Início Notícias

Justiça suspende taxa cobrada pelo Detran na Paraíba

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, através do deferimento de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), suspendeu o artigo 2º da Portaria nº 150, de 7 de agosto de 2017, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB). A medida estabelecia a cobrança de R$ 150 para operacionalizar a comunicação de vendas de veículos de forma eletrônica. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (14) e teve como relator o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

A ADI nº 0806540-47.2017.815.0000, com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba, que alegou que a cobrança institui “exação tributária inconstitucional como prestação de serviço público”.

O artigo 2º da Portaria nº 150 regulamenta os procedimentos para comunicação de vendas de veículos automotores, o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na operacionalização de sistema integrado de comunicação de vendas de veículos automotores e atividades inerentes no âmbito do Estado da Paraíba. Dispõe que “fica a pessoa jurídica credenciada autorizada a realizar a operacionalização de comunicação de vendas de veículos de forma eletrônica através de sistema integrado, mediante preço público de R$ 150”.

“A cobrança da referida exação para comunicação de venda de veículos não se encontra abarcada por instrumento jurídico adequado, havendo a possibilidade de empresas realizarem o pagamento da referida exação, sem, no entanto, haver base legal para tanto”, afirmou o desembargador Saulo Benevides.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.