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Portaria volta a restringir com?rcio e visita??o na Ilha de Areia Vermelha, em Cabedelo

Uma portaria publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial do Estado proíbe condutas consideradas prejudiciais ao ecossistema das ilhas de Areia Vermelha e Areia Dourada, em Cabedelo, na Grande João Pessoa. Entre as medidas, estão a proibição da comercialização de comidas e bebidas e instalação de mesas, cadeiras, tendas, churrasqueiras e guarda-sol na área do Parque.  As normas entram em vigor já nesta sexta-feira, conforme o texto.

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Fica vetada também a utilização de embarcações de propulsão a motor na ilha de Areia Dourada e estabelecida uma aproximação mínima dos barcos motorizados no banco de areia da ilha de Areia Vermelha, limitada a uma distância segura aos visitantes e outros barcos, ou seja, é proibido o fundeio ou encalhe no banco de areia.

Além disso, fica proibida a utilização de aparelhos sonoros fora dos padrões das normas vigentes e o exercício de atividade de captura, pesca, extrativismo e degradação dos recifes de corais.

Essas medidas já deveriam estar em vigor, mas uma liminar concedida pela Justiça na quarta-feira (13) suspendeu as restrições de visitação e comércio no Parque. Em mensagem postada na rede social Instagram, o secretário executivo do Meio Ambiente, Fabiano Lucena, disse que o Estado respeita a decisão judicial, mas “o decreto de criação do Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC continuam valendo e asseguram à Sudema o direito de gestão sobre o território”.  

 

Fabiano Lucena usou Instagram para justificar Portaria

Foto: Fabiano Lucena usou Instagram para justificar Portaria
Créditos: Reprodução 

 

Na Portaria divulgada nesta sexta-feira, a Secretaria de Estado da Infraestrutura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia justifica a suspensão de atividades no Parque. Segundo o texto, foram levados em consideração, entre outros fatores, os estudos que apontam intensa degradação da área e o dever do Poder Público de defender e restaurar o meio-ambiente, previsto na Constituição Federal.

 

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