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Posse de novos gestores renova de 80% da Rede Municipal de Educa??o de CG

Os novos gestores escolares que vão conduzir os destinos das escolas e creches municipais de Campina Grande pelos próximos três anos foram empossados na tarde desta segunda-feira (11) pelo prefeito Romero Rodrigues. A solenidade de posse e entrega das portarias de nomeação aconteceu no auditório do Centro de Tecnologia Educacional, no Centro da cidade. A renovação na gestão escolar foi de 80%, segundo dados da Secretaria Municipal de Educação.

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Os gestores foram eleitos através de votação direta da comunidade escolar, realizada em outubro do ano passado com participação de professores, técnicos, estudantes e pais de alunos matriculados na rede municipal.

Foram empossados 124 gestores que assumem o cargo para o triênio 2016-2018. A maioria foi escolhida através da votação, com exceção apenas para as unidades de pequeno porte, com menos de 100 alunos matriculados. Para atuar nas escolas foram empossados 107 gestores, sendo 93 eleitos e 14 indicados pela Secretaria de Educação. Entre as creches, assumiram 29 gestores, sendo 21 eleitos e oito indicados.

A matrícula para alunos novatos na Rede Municipal acontece de 11 a 29 de janeiro. Estão sendo ofertadas seis mil novas vagas, sendo duas mil para a pré-escola e quatro mil para o Ensino Fundamental. A novidade este ano é a implantação do sistema seriado de anos iniciais e finais no ensino fundamental e a abertura de turmas de pré-escola em todas as 119 escolas da Rede Municipal.

Eleição

Apenas 20% dos gestores municipais foram reeleitos na consulta direta realizada em outubro. O grande índice de renovação pode ser atribuído, em parte, à mudança nas regras para eleição de gestores a partir da Lei Municipal que regulamenta o pleito, aprovada e sancionada em 2015.

A principal mudança trazida pela Lei foi o limite do número de mandatos consecutivos, regulamentando o processo de reeleição. Anteriormente não havia limite para o número de reeleições sucessivas mas, a partir de 2015, só é permitida a eleição para dois mandatos consecutivos. O gestor que já foi reeleito fica impedido de participar do pleito seguinte ao seu segundo mandato.

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