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Prazo de agendamento do Simples Nacional termina dia 29 de dezembro

O prazo para que as micro e pequenas empresas paraibanas, que faturam até R$ 3,6 milhões no ano, realizem o agendamento do regime diferenciado de tributação do Simples Nacional termina no dia 29 de dezembro. O serviço, que tem a finalidade de auxiliar as empresas que querem antecipar providências relativas à opção a partir de janeiro de 2017, deverá ser feito na página do Portal do Simples.

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Caso a empresa não tenha pendências com o Fisco, o agendamento será confirmado. No dia 1º de janeiro de 2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até o fim de dezembro. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.

A Receita Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo agendamento do Simples que faça antes uma consulta nas repartições fiscais do Estado para saber se existe alguma pendência na inscrição estadual que pode impedir o agendamento, pois eleva agilidade e eficiência na solicitação.

O Portal do Simples Nacional informa ainda que é possível realizar o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal. Para a figura do MEI não haverá agendamento, assim como para empresas em início de atividade, pois poderá fazer a opção a qualquer momento.

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples tem diferença de alíquota para as empresas de pequeno porte.

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