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Procon-JP orienta sobre como passageiros devem agir caso se sintam lesados por empresas

No último dia 3, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou que a empresa de ônibus Nacional, com linha intermunicipal, foi condenada por ter atrasado uma viagem em mais de duas horas e meia. Ainda na situação, um casal teria viajado em pé por mais de 234 km. O secretário do Procon-JP, Helton René, orientou sobre como o passageiro deve agir caso se sinta lesado de alguma maneira.

Quem viaja muito de avião e até quem precisa do ônibus para colocar o ‘pé na estrada’ precisa entender os direitos que tem os consumidores como passageiros. Ao Portal Correio, Helton René, secretário do Procon-JP, orientou sobre como eles devem agir caso se sentirem prejudicados por situações diversas, como o casal que viajou em pé.

“Antes de tudo, o passageiro deve guardar consigo os bilhetes para comprovar o vínculo. Ocorrendo a prática abusiva, comunicar imediatamente ao responsável pelo transporte. Se possível, gravar em vídeo o ocorrido”, direcionou.

Helton ainda disse que é importante denunciar ao Procon. “Lembrar que se a prática abusiva não puder ser resolvida no momento, como ocorreu no caso do casal, a gravação ajuda muito nos pleitos futuros ou até mesmo testemunhas. Na primeira oportunidade , registrar uma reclamação na empresa, através de contato telefônico ou pessoalmente. É importante registrar tambémm de forma oficial, a reclamação em um órgão de defesa do consumidor. Os registros servirão de provas em possíveis pleitos na justiça, nos casos de reparação moral e material”.

A empresa condenada teve que pagar R$ 3 mil a título de danos morais a cada uma das duas pessoas que moveram a ação, além de juros a partir da citação e correção monetária

Procon

Para quem se sentir desrespeitado, o Procon-JP pode orientar através dos telefones 0800 -083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046; aos finais de semana, nos telefones: 0800 083 2015. As denúncias podem ser feitas também na sede do Procon, que fica na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá.

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