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Procon suspende prazos processuais durante recesso dos advogados, em JP

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) suspende os prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, seguindo a nova redação do caput artigo 220 do Código de Processo Civil, que prevê recesso para os advogados nesse período. O recesso não vai afetar as datas das audiências de conciliação e nem a homologação dos processos administrativos em tramitação na Secretaria.

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Segundo o secretário em exercício do Procon-JP, Ricardo Holanda, na prática isso que dizer que todas as datas para tramitação dos processos abertos no órgão serão mantidas, mas os prazos para apresentação de petições, defesas e recursos estarão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2017. “Se durante o recesso, em uma audiência ocorrida no Procon-JP, o advogado da empresa quiser recorrer da decisão, ele poderá fazê-lo após o período de recesso”.

Ricardo Holanda esclarece que a medida visa, também, atender a um pleito dos advogados de João Pessoa e da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraíba (OAB-PB). “O trabalho da Secretaria não será prejudicado em absolutamente nada. Essa medida diz respeito apenas aos prazos processuais, que termina em 20 de janeiro de 2017”.

E acrescenta: “Essa racionalização do trabalho é uma medida positiva, haja vista que, com isso, os advogados que trabalham no sistema consumerista podem se programar para usufruir um período sem a preocupação do cumprimento dos prazos. Reafirmamos que isso não importará na suspensão ou paralisação dos serviços do Procon-JP, cujos setores funcionarão normalmente, seguindo o horário estipulado pela Prefeitura de João Pessoa”, disse Ricardo Holanda.

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