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Projeto garante julgamento de crime hediondo em até cinco anos

Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Wilson Filho (PTB-PB) prevê o julgamento de crimes considerados hediondos no prazo de até cinco anos. Segundo o parlamentar, um terço dos presos brasileiros cometeu crimes hediondos.

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Wilson Filho lembrou que a fixação de um lapso temporal para o julgamento de crimes de tamanho impacto para a sociedade desestimulará a prática criminosa. Segundo ele, um dos fatores que reforça a onda de criminalidade vivida no país é a sensação de impunidade. “Nesse sentido, a alteração legislativa mostra-se benéfica, pois oferece à sociedade um prazo concreto para o julgamento de quem comete os mais graves crimes do nosso sistema penal”, disse.

Crimes hediondos – A lista de crimes previstos na Lei 8.072 de 25 de julho de 1990, inclui os seguintes delitos: homicídio , lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte , falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

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