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Projeto permite voto em tr?nsito para todos os cargos

Apesar de rejeitada a inclusão no texto constitucional da reforma política, o projeto da minirreforma eleitoral (PL 5735/13) reinclui o voto em trânsito para todos os cargos. Esse voto será permitido em urnas especiais instaladas em municípios com mais de 100 mil eleitores.

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De acordo com as regras, se a pessoa estiver em trânsito dentro do próprio estado, poderá votar para todos os cargos, exceto prefeito e vereador. Se ela estiver fora do estado, poderá votar apenas para presidente da República, como ocorre atualmente.

Em todos os casos, esse tipo de voto dependerá de habilitação antecipada perante a Justiça Eleitoral em até 45 dias antes do pleito.

Novas eleições
Nas eleições majoritárias, quando ocorrer a cassação do registro, do diploma ou do mandato do candidato eleito, a eleição será anulada, e o tribunal eleitoral marcará data para a realização de uma nova dentro de 90 dias.

Já os candidatos a cargos legislativos (eleições proporcionais) terão de cumprir uma espécie de cláusula de desempenho individual para poderem preencher a vaga que cabe ao partido segundo o quociente partidário.

O candidato que não se elegeu apenas com os votos atribuídos a ele individualmente precisará ter recebido votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é encontrado pela divisão do número total de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.

Recurso suspensivo

Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) não permite recurso eleitoral com efeito suspensivo. O projeto determina que, se o tribunal regional eleitoral aceitar recurso contra sentença de juiz eleitoral que cassar registro, afastar titular ou decretar perda de mandato, esse recurso terá o poder de suspender a decisão até o novo julgamento.

O tribunal deverá ainda dar preferência a esse recurso sobre qualquer outro processo, exceto habeas corpus ou mandado de segurança.

Fundo Partidário

A distribuição de recursos do Fundo Partidário continua a mesma percentualmente, mas seguirá os requisitos constitucionais de acesso se a PEC 182/07 virar emenda constitucional.

A distribuição igualitária de 5% dos recursos seria apenas para os partidos que tenham concorrido com candidatos próprios à Câmara dos Deputados e tenham eleito ao menos um congressista (deputado ou senador).

Os outros 95% continuam a ser rateados proporcionalmente aos votos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados.

Do dinheiro do fundo, o órgão nacional poderá gastar metade do que destinar à manutenção de suas sedes com pagamento de pessoal. Cada órgão estadual e municipal poderá usar até 60% desse dinheiro com pessoal.

O texto permite ainda aos partidos acumularem, em contas bancárias específicas, a parte do dinheiro do fundo que deveria ser gasto em programas de promoção da participação política das mulheres. Esse montante poderá ser usado em futuras campanhas eleitorais de candidatas.

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