Contribuintes paraibanos com dívidas atrasadas ou que estão inscritas na Dívida Ativa do Estado podem quitar os débitos com o Estado tendo redução de 100% das multas e de 50% dos juros via Refis do ICMS. O desconto é uma possibilidade de evitar a inclusão do nome do sujeito passivo no Cadastro de Proteção ao Crédito na Serasa.
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Contribuintes com débitos superiores a R$ 30 mil poderão ser divididos em seis parcelas mensais com o mesmo desconto. Empresas do Simples Nacional também com dívidas atrasadas no ICMS Antecipado, no regime de Substituição Tributária, no Diferencial de Alíquota de Fronteira e nas multas acessórias também poderão aderir ao Refis.
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A adesão para renegociação das dívidas e a primeira parcela no Refis do ICMS foram precisam ser efetuadas até o dia 31 deste mês, no horário de 8h às 16h nas Coletorias e Recebedorias de Renda do Estado.
As pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, com redução de 70% do seu valor.
O Refis é possível para pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas por sujeito passivo, constituídas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
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