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Renúncia do que não se tem

Do Brasil em crise ergue-se uma voz corrente: parte desse desastre econômico tem origem nos incentivos concedidos graciosamente pelos governos.

De generosidade em generosidade, teríamos escavado o desequilíbrio fiscal em curso.

A condenação atinge desde a desoneração do IPI sobre produtos da chamada linha branca até a guerra fiscal travada historicamente entre os estados para atração de investimentos privados.

Obviamente, os excessos, abusividades e até mesmo os atos de corrupção por traz dos bastidores de algumas dessas concessões merecem todo o nosso repúdio.

Mas essa não é a característica principal nem o foco central do enredo de incentivos e desonerações em curso no País.

E dou meu testemunho pessoal de que em muitas guerras fiscais, o vencedor foi o Estado. E sua economia – claro – por tabela.

Digo mais: não teria me tornado um empresário se, à época, não houvessem incentivos da Sudene.

Na ausência deles, sem dúvida não estaria empreendendo desde então na Paraíba.

Explico:

Em 1969 – data que início a construção de meu histórico empresarial – a Paraíba se inseria numa rota prioritária de incentivos para atração de investimentos. A chamada faixa A na Sudene.

Recife, meu local de origem, estava inserido em outra faixa, menos atrativa.

Minha opção, claro, foi a Paraíba, atraído pela legislação – criada anos antes por Celso Furtado para viabilizar os estados menos desenvolvidos do Nordeste – que permitia que estes entes federativos contemplassem projetos industriais com mais incentivos para sua formação de capital.

E não era pouca coisa: até 75% do capital poderia ser composto por meio desses incentivos, financiados por uma política que facultava a pessoas físicas e jurídicas destinarem parte de seus impostos para novos projetos privados.

Estava ali formado uma espécie de “consórcio” do desenvolvimento.

Ao invés de destinar todos seus impostos devidos ao Estado – que sempre teve fama de mal gastador – o contribuinte poderia destinar uma parte deles ao patrocínio de novas iniciativas regionais.

Qualquer raciocínio mediano vai constatar que o empresário poderia empreender um negócio até três vezes além de sua capacidade de capital inicial. Pois três quartos do investimento era oriundo desses incentivos.

Era um modelo análogo ao da Lei Rouanet, que tantos hoje combatem tão somente pela perspectiva política.

Assim como a Rouanet, a lei de incentivos fiscais em voga na década de 60/70 na Paraíba gerou bons frutos.

Me perdoem a imodéstia, mas me considero um deles.

Sem os incentivos – repito – não existiria.

Não geraria impostos. Não empregaria. Não movimentaria a pauta econômica do nosso Estado.

E esse é o xis da questão – a cláusula pétrea – que desmistifica o raciocínio torto dos que erguem a voz contra os incentivos. E a neura que se criou no entorno dessa política.

Pois eles permitem a existência dos negócios. E viabilizam empreendimentos que jamais sairiam do papel no vácuo desses benefícios.

Existindo, geram arrecadação. Ausentes, não geram um só tostão.

Não se sustenta a premissa, portanto, da renúncia.

Simplesmente porque não se renuncia ao que não se tem.

Como o Estado pode perder sobre o que nunca existiu? E arrecadar 100% de nada?

Trata-se de cálculo obviamente furado.

Que, se prosperar neste País de dedo em riste na busca por culpados por seu fiasco, tem potencial para adiar, ainda mais, a saída desse fosso fiscal no qual despencamos.

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