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Roberto Cavalcanti defendeu Transposição do Rio São Francisco

“O povo da Paraíba espera que, desta vez, suas expectativas de um futuro com o mínimo de viabilidade econômica não sejam novamente frustradas. O povo da Paraíba espera, também, que as populações dos Estados atendidos pela transposição tenham, no mínimo, o direito de obter água para beber, condição básica para a sobrevivência”. Esta declaração do empresário Roberto Cavalcanti foi proferida no dia 6 de agosto de 2006, no Senado Federal, quando ele representava a Paraíba no Congresso Nacional.

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Na época, Roberto Cavalcanti subiu à tribuna para repercutir uma decisão do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou reclamação do Ibama, suspendendo o trâmite de um mandado de segurança impetrado por uma ONG (Organização Não Governamental) contrária à transposição “e que havia sido julgado, no mérito, por um juiz do Distrito Federal”.

“A decisão do ministro Sepúlveda Pertence permitirá a celeridade no julgamento de todas as outras ações relacionadas ao tema, permitindo que não mais se postergue o início das obras, anseio das populações dos Estados por elas beneficiadas”, disse Roberto Cavalcanti em seu discurso favorável à transposição do rio São Francisco.

O então senador fez um breve histórico dos entraves que estavam sendo postos para que as obras da transposição não fossem iniciadas. Com a conclusão dos Estudos de Impacto Ambiental e a concessão de licença prévia para o projeto de integração do Rio São Francisco com o semiárido setentrional expedida em 2005, segundo Roberto Cavalcanti, “as atitudes de correntes políticas contrárias ao projeto tornaram-se extremas”.

Ele lembrou terem sido ajuizadas ações solicitando a suspensão do projeto, particularmente nos estados da Bahia e Sergipe. Ele acrescentou que juízes de primeira instância na Bahia e em Sergipe passaram a conceder liminares seguidamente acatando os argumentos das ações impetradas contra a obra que salvaria o Nordeste setentrional (Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte) da tragédia da falta de água para consumo humano e animal. Ele lembrou, inclusive, que os efeitos da licença prévia emitida pelo Ibama, atestando a viabilidade do projeto, “foram suspensos por uma dessas liminares”.

“Uma outra liminar, também concedida por um juiz da primeira instância da Bahia, suspendeu a outorga de direito de uso emitida para o projeto pela Agência Nacional de Água, responsável pela concessão de outorga para os rios federais, como é o caso do São Francisco”, acrescentou o representante paraibano, na época.

Segundo Roberto Cavalcanti, ao julgar a reclamação de número 3.047, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de conflito federativo sobre o projeto de integração do Rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste setentrional, chamando para si a responsabilidade de julgar toda e qualquer ação relacionada ao tema.

“Esta decisão anterior do STF já foi muito importante, porque ela tinha a intenção de fazer com que todos os questionamentos eventuais sobre esse projeto fossem concentrados em um determinado tribunal para evitar essa procrastinação e essa proliferação de ações impeditivas para que o projeto acontecesse”, observou Roberto Cavalcanti, acrescentando que “foi exatamente por ter consciência dessa decisão do STF que o Ibama protocolou reclamação junto àquela Corte contra a sentença proferida por um juiz do Distrito Federal”.

No mérito, o magistrado acatava parcialmente o mandado de segurança de uma ONG do Estado de Minas, segundo Roberto Cavalcanti. Ele ainda lembrou que o Ibama, ao recorrer ao STF, contestou a competência do juiz federal para conceder o mandado de segurança, argumentando que só o Supremo poderia pronunciar-se sobre o assunto. 

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