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Saiba quais direitos o trabalhador tem em períodos de intervalo; veja vídeos

Quem trabalha por mais de seis horas seguidas na mesma empresa tem direito a um intervalo de, no mínimo, uma hora para repouso e alimentação. Essa pausa é regulamentada por lei e nesse período o profissional não pode prestar nenhum tipo de serviço. Para esclarecer dúvidas sobre este assunto, o programa Correio Manhã, da TV Correio HD, recebeu o advogado Paulo Vitor Souto. Confira vídeos abaixo.

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Segundo o jurista, os intervalos dentro da jornada de trabalho ou entre expedientes diferentes deve ser respeitado como uma regra absoluta, não podendo em nenhuma hipótese ser descumprido.

Souto explica que, no intervalo dentro da jornada, deve ser respeitado um período mínimo de uma hora e máximo de duas. Já entre um dia e outro de trabalho, é resguardado um mínimo de 11 horas de descanso.

Para os trabalhadores que desempenham funções em um expediente de cinco a seis horas, há um intervalo mínimo de 15 minutos, que também é obrigatório e deve ser respeitado. O advogado alerta que, tanto neste quanto nos intervalos maiores, tudo tem que ser registrado para que o empregador comprove a concessão do direito.

Confira mais dicas nos vídeos abaixo:

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