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Seis s?o denunciados pelo MPF na PB por fraudes de R$ 150 mil na Previd?ncia

O Ministério Público Federal (MPF) no município de Monteiro, no Cariri paraibano, a 315 km de João Pessoa, ofereceu denúncia contra seis pessoas suspeitas de fraudar benefícios previdenciários em Monteiro, no período compreendido entre janeiro a abril de 2014. A fraude seria superior a R$ 150 mil e o grupo atuava falsificando documentos que comprovavam o exercício de atividade rural em período necessário à concessão de aposentadorias por idade rural, que não requer prévia contribuição previdenciária, mas apenas exercício de atividade rural pelo período de carência.

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Segundo o MPF, a organização criminosa foi desarticulada durante a Operação Cariri, deflagrada em novembro de 2014. Quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos na Agência da Previdência Social (APS) de Monteiro, no Sindicato de Trabalhadores Rurais de São João do Tigre, e nas residências dos envolvidos nas duas cidades paraibanas.

Segundo a denúncia, a organização atuava na cidade de Monteiro por meio de atravessadores que aliciavam idosos com pouca instrução, prometendo a concessão de aposentadoria por idade rural.

Donos de terras da região de Monteiro assinavam falsos contratos de comodato rural e um representante de sindicato rural assinava filiação com data retroativa fictícia.

Após a organização dos documentos falsos, os idosos eram encaminhados a uma servidora da agência do INSS em Monteiro, que concedia o benefício em poucos minutos, sem observar os requisitos legais.

Com a concessão do benefício, os idosos eram obrigados a contratar empréstimo consignado e repassar os valores aos atravessadores, que distribuíam a vantagem indevida entre os participantes das fraudes.

O MPF pediu reparação dos danos causados à Previdência Social, que ultrapassam os R$ 150 mil, além de perda de cargo público, com afastamento imediato, até o trânsito em julgado, de uma pessoa, que é servidora, e pode ter envolvimento no crime.

O MPF também pede aplicação de pena pelos crimes de organização criminosa, que Vaira de três a oito anos de reclusão, e estelionato, de até 6 anos e 8 meses de prisão, para os envolvidos na fraude.

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