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Senado aprova projeto que veda o uso de carros oficiais por parlamentares e juízes

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou na manhã desta terça-feira (24) o Projeto de Lei da Câmara nº 97, de 2017 (nº 3.108, de 2015, na Câmara dos Deputados), de autoria do deputado paraibano Pedro Cunha Lima (PSDB) que limita a utilização de veículos oficiais para representação pessoal às autoridades máximas das Forças Armadas e dos Três Poderes. A propositura veda o uso com essa finalidade por titulares de cargo ou mandato eletivo, magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Advocacia Pública da União e Defensoria Pública da União, por exemplo.

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O relator da matéria foi o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) que, em seu relatório, destacou “o valor simbólico de que se reveste a mudança proposta, neste momento quando toda a sociedade vem sendo chamada a fazer amplos sacrifícios em prol da estabilidade financeira do Estado e do equilíbrio da economia nacional”.

O senador destacou ainda reportagem recente do portal “Contas Abertas”, mostrando que em 2016 o custo com serviços relacionados a carros oficiais foi de R$ 1,6 bilhões para o poder público. Para ele, o valor vem a ser maior do que o orçamento atual de alguns ministérios.

“A legislação atual não deixa claro quem pode, ou não, utilizar-se de veículos oficiais. Desfrutar dessa frota para fins particulares constitui burla à intenção do legislador original e desalinhamento com a necessidade urgente de redução do custo da nossa máquina pública, daí a necessidade da adequação proposta no projeto. A aprovação dessa matéria pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado mostra que aquela Casa também está atenta a essa questão”, destacou o deputado Pedro Cunha Lima, autor da propositura.

De acordo com ele, os veículos atualmente existentes para este fim, bem como os recursos que são destinados a eles no orçamento vigente, deverão ser relocados para as áreas de Segurança Pública, Educação e Saúde, como forma de acabar com regalias e reverter os recursos em benefício da população. O projeto estabelece ainda que os processos licitatórios para aquisição de veículos de representação pessoal em curso na data da publicação da lei, após ser aprovada pela Câmara e sancionada, se tornem sem efeito.

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