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Senadores aprovam PEC de Lira e garantem 1% a mais para Municípios

O Senado aprovou por unanimidade, nessa quarta-feira (6), em primeiro e segundo turnos, um reforço para o Fundo de Participação nos Municípios (FPM). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2017, do senador Raimundo Lira (PMDB), garante um ponto percentual a mais do repasse da União relativo à arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A PEC 29/2017 eleva o percentual a ser distribuído dmnunice 49% para 50%, sendo que este ponto percentual a mais será destinado ao FPM. A matéria foi aprovada pelo Plenário sob calendário especial, graças a um acordo de líderes, que dispensou o interstício constitucional e permitiu rapidez na tramitação. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

“Se nós não votarmos hoje, não vai dar tempo para votar na Câmara dos Deputados, e nós temos quórum suficiente, porque essa votação mostrou claramente que nós temos quórum suficiente para votar e aprovar a PEC”, disse o senador Raimundo Lira, ao pedir ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, a inclusão da matéria na pauta.

O acréscimo nas transferências aos Municípios deve ser repassado em setembro de cada ano. Raimundo Lira alega a iniciativa é necessária em função da situação de fragilidade fiscal em que se encontram as prefeituras e da importância que o rateio do FPM tem sobre a economia municipal, principalmente das cidades de menor porte, mais dependentes dos repasses.

Para o presidente da Federação das Associações dos Municípios (Famup), Tota Guedes, a aprovação foi importante para os Municípios, principalmente os paraibanos. Ele disse que o importante agora é que a Câmara aprove a matéria da forma em que será encaminhada pelo Senado.

“É importante que os deputados garantam agilidade a essa PEC não apresentando emendas. Eles terão que formar uma comissão para analisar a matéria e isso precisa ser feito com a maior agilidade possível”, destacou Tota.

A PEC 29/2017 altera o artigo 159 da Constituição, que trata da distribuição de receitas tributárias. Tal artigo obriga a União a repassar aos entes federados 49% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Deste total, 21,5% vão para o Fundo de Participação dos Estados (FPE); 3% vão para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e 24,5% são destinados ao Fundo de Participação dos Municípios.

O percentual a ser distribuído aos Municípios passa então de 49% para 50% a partir de 2021.

*André Gomes (Jornal Correio da Paraíba) com Agência Senado.

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