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Shoppings e supermercados v?o ser fiscalizados para cumprir regras de estacionamento

Estabelecimentos privados como shoppings, supermercado e lojas serão fiscalizados pelos agentes da Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) de João Pessoa, que vão conferir se os locais estão cumprindo a legislação sobre vagas de estacionamentos especiais para idosos e portadores de deficiência. A informação foi dada do Portal Correio, nesta quarta-feira (6), pelo superintendente do órgão, Carlos Batinga.

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“Apesar das áreas serem privadas, mas a fiscalização é da Semob. Um comunicado será enviado nos próximos dias aos estabelecimentos para orientá-los sobre a disponibilidade de 5% do estacionamento para vagas especiais. Os espaços reservados deverão estar sinalizados. Caso a lei seja descumprida, o local será multado”, avisou Carlos Batinga.

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O superintendente disse ainda que um levantamento das vagas especiais em João Pessoa já é feito. Ele falou que os agentes de trânsito já estão nas ruas para coibir a imprudência de motoristas que estacionarem em vagas reservadas. “É uma política nossa respeitar o estacionamento em calçadas, vagas para idosos e deficientes, além da faixa de pedestres. Caso os agentes encontrem a irregularidade, eles deverão multar os condutores”, avisou.

Desde o dia 1º de janeiro deste ano a multa para o motorista que estacionar em vagas reservadas para idosos e condutores com alguma deficiência teve reajuste de 140%. Aumentou de R$ 53,20 para R$ 127,69. Além disso, ao invés de três pontos, o condutor será punido com 5 pontos na carteira, porque a infração passa de leve para grave. Outro agravante é que o veículo poderá ser removido pela autoridade de trânsito

Outra mudança é que esta regra se aplica apenas as vagas reservadas de estacionamento nas ruas. Quem estacionar nos espaços reservados a idosos e portadores de necessidades em espaços comerciais, como supermercados e shopping centers, também estará sujeita a mesma penalização.

“Para ter acesso às vagas especiais, o motorista deve procurar a Semob, na BR-230, no bairro do Cristo Redentor, e fazer o cadastro. Para isso é necessário documentos que comprovem a idade e a deficiência”, alertou o superintendente Carlos Batinga.

As inovações foram introduzidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que cria a política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Foi dado um prazo de seis meses, que venceu agora em janeiro, para esta legislação ser implementada.

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