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STF não tem prazo para julgar se réu pode presidir Câmara ou Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tem data para retomar o julgamento da ação que pretende impedir parlamentares que são réus em ações penais de ocupar a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado. Até o momento, há seis votos a favor do impedimento, a maioria da Corte, mas o processo depende de liberação do ministro Dias Toffoli, que pediu vista.

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Se o julgamento tivesse sido concluído, a regra poderia ser aplicada ao caso do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O parlamentar se tornou réu pelo crime de peculato na sessão desta sexta-feira (1º) do STF.

No mês passado, a Corte começou a julgar a ação na qual a Rede pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. A ação foi protocolada pelo partido em maio, quando o então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) tornou-se réu em um processo que tramitava no STF.

Até o momento, votaram o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. Toffoli pediu vista.

PGR

Em sua manifestação durante o julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que parlamentares que são réus em ações penais não podem ocupar a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado.

Para Janot, a linha sucessória deve ser exercida plenamente, sem limitações, principalmente na atual situação política do Brasil, em que não há vice-presidente em exercício.

“O Legislativo tem que ser presidido por cidadãos que estejam plenamente aptos a exercer todas as funções próprias dessa magna função. A atividade política é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com atos ilícitos, ainda mais quando sejam objeto de ação penal em curso na Suprema Corte do país”, disse Janot.

O advogado da Rede, Daniel Sarmento, afirmou que, mesmo com a cassação do mandato de Eduardo Cunha, a ação deve ser julgada para que a imagem do Brasil seja respeitada dentro e fora do país. “Ninguém pode ocupar um cargo que dê acesso à chefia de Estado se contra essa pessoa pesar uma ação penal instaurada por esta Corte”, disse o advogado.

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