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STJ mant?m decis?o do TJ e determina nomea??o de concursados em Jo?o Pessoa

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que determinou a nomeação de 221 candidatos aprovados no concurso da Secretaria da Educação da Prefeitura de João Pessoa, negando recurso interposto pela administração municipal da Capital.

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Através de ação civil pública contra o município de João Pessoa, o Ministério Público Estadual solicitou a nomeação dos concursados. A alegação é que 221 classificados no concurso não se apresentaram para as vagas do certame que ofereceu 1.300 cargos na PMJP e, por isso, as vagas deveriam ser preenchidas pelos remanescentes, o que foi atendido em decisão de primeiro grau.

A PMJP entrou com um agravo de instrumento no TJPB para derrubar a determinação requerendo a posse dos concursados. A Justiçada Paraíba reformou a decisão de primeiro grau, mandando que apenas as nomeações fossem feitas pela administração municipal, ficando as posses condicionadas aos requisitos do edital nº 01/2013.

Mesmo a nova determinação, a PMJP resolveu entrar com um novo recurso, desta vez no STF, alegando que não tinha disposição financeira para fazer todas as nomeações, mas o novo recurso foi negado também foi negado mantendo a decisão do TJPB.

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