A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu por unanimidade pela irregularidade de uma lei municipal que obrigava um supermercado de Campina Grande a disponibilizar empacotadores em todos os caixas. O estabelecimento havia sido multado em R$ 15 mil pelo Procon-CG.
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Segundo a decisão, a competência de legislar sobre Direitos Civil e do Trabalho e da União. Com isso, o colegiado manteve a sentença do juízo de Primeiro Grau, que havia dado ganho de causa ao supermercado e extinguiu uma ação que cobrava multa de R$ 15 mil ao estabelecimento.
De acordo com o relator do recurso, o desembargador Ricardo Porto, a lei trata de questões atinentes ao direito do trabalho e do consumidor, dispondo assim sobre matéria de competência legislativa privativa da União.
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