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Supremo come?a a julgar validade da Lei da TV por assinatura

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (25) a constitucionalidade da Lei 12.485/11, conhecida como Lei da TV por assinatura. Os ministros julgam três ações apresentadas pelo DEM e associações de empresas de sinal pago.

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Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator das ações, preferiu voto a favor da validade parcial da lei. O julgamento foi interrompido e deve ser retomado no próximo semestre.

Fux julgou constitucional o poder de fiscalização da Agência Nacional do Cinema para regular a programação, aplicar multa e estabelecer cotas de exibição de conteúdo nacional.

O ministro julgou inconstitucional o Artigo 25 da Lei, por entender que o texto ofende o princípio da isonomia. A norma estabeleceu que as emissoras não podem ofertar canais que contenham publicidade contratada no exterior.

Na ação, os representantes das prestadoras de serviços locais alegaram ter sido prejudicados pela lei, por entenderem que a norma restringiu o mercado de televisão por assinatura e vetou a possibilidade de as empresas que produzem conteúdo a fazer a distribuição.

A Advocacia-Geral da União, órgão que representa o governo na Justiça, sustentou que a lei trouxe benefícios para os consumidores e as empresas, que aumentaram seu faturamento.

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