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Empreendedorismo: conheça as modalidades de abertura de CNPJ

Especialista diferencia as principais: MEI, Ltda, Eireli e SLU

Abrir uma empresa e prosperar necessariamente passa pelo estar em dia com as questões tributárias desse processo. E, com isso, diversas dúvidas rondam a mente das trabalhadoras e dos trabalhadores. Qual seria a melhor forma de abrir uma empresa de natureza jurídica? O primeiro passo é entender qual é melhor modalidade que se encaixa nos objetivos desse empreendimento.

No Brasil existem algumas modalidades que dispõem do CNPJ, como Empresário Individual (EI), Microempreendedor Individual (MEI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Sociedade de Responsabilidade Limitada (Ltda) e Sociedade Anônima (SA). Mas, para iniciar uma empresa no qual só uma pessoa a gerenciaria, duas delas são mais indicadas: o MEI e a SLU.

SLU

A SLU tem algumas vantagens a serem destacadas: apesar do nome Sociedade, pode ser aberta com uma só pessoa e sem capital social mínimo, regulariza o negócio e separa o patrimônio do empreendedor do da empresa – caso ela tenha dívidas, os bens pessoais estarão salvaguardados. Antes da criação da SLU com a Lei 13.874, de 2019, abrir uma empresa sozinho era desinteressante ou era bastante oneroso.

“Por exemplo, as Sociedades Limitadas, famosas Ltda, comuns entre os brasileiros: você precisaria de sócios para abrir, e nem todo mundo gosta de abrir empresas com sócios. Daí muitas pessoas pegavam um irmão, um pai, uma mãe para poder transformar num sócio”, diz Cristiano Fonseca, coordenador de Ciências Contábeis do Unipê.

No caso da Ltda, os sócios têm um contrato e responsabilidade igual entre si quanto ao capital social, separado do patrimônio. Então o caminho para abrir sozinho era Eireli, e era caro: um investimento mínimo de 100 salários mínimos. “A gente está falando de mais de 100 mil reais. Imagine aquele pintor, aquele encanador, aquelas pessoas que querem iniciar, emitir a nota fiscal, mas precisariam de 100 mil para abrir um CNPJ”, conta o professor.

MEI

Uma das principais vantagens do MEI é estar enquadrado no Simples Nacional e poder fazer o recolhimento de impostos no guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso ajuda para fins de aposentadoria também.

O MEI, porém, não pode ter sócios, nem ter participação em outra empresa, e há um limite de atividades profissionais. Além disso, só pode contratar um empregado, devendo pagar o piso salarial da categoria dessa pessoa – a Sociedade Unipessoal não estabelece limites para contratar pessoal. Para o MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. Já para a SLU é limitado em R$ 4,8 milhões.

Hoje em dia qualquer serviço que o profissional vai realizar, como uma reforma, é importante que seja via MEI. Isso porque o MEI, tanto quanto a SLU, tem CNPJ, sendo uma modalidade mais simples de empresa. “E é interessante assim tanto para quem está prestando serviço, porque a carga tributária de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é menor, e é interessante para quem está contratando um serviço, porque terá uma nota fiscal de uma empresa também. Os dois lados saem ganhando”, conclui Cristiano.

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