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Interrupção em serviço de internet pode gerar desconto na fatura; confira vídeo

A internet se tornou uma ferramenta essencial para o cidadão moderno, não apenas nas relações com seus semelhantes, mas também no que diz respeito a ações voltadas para o trabalho. Ficar sem esse serviço é algo quase impensável para algumas pessoas, mas muitas vezes oscilações acontecem e, com a ‘queda’ da rede, muita gente fica sem saber o que fazer. Nesses casos, poucos já sabem, a interrupção pode gerar um desconto na fatura que deve ser paga pelo consumidor. Comente no fim da matéria e confira vídeo abaixo.

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“A resolução 614 de 2013 da Anatel diz que toda vez que o consumidor tiver interrupção do seu serviço de internet banda larga fixa por um tempo superior a 30 minutos, ele terá o desconto proporcional na mensalidade. Se, por ventura, essa interrupção for superior a quatro horas, ele terá um desconto equivalente a um dia inteiro”, disse o presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, Rômulo Xavier.

Segundo dados da Anatel, os serviços prestados pelas operadoras de banda larga ocupam a quarta colocação no ranking das reclamações registradas pelo órgão. Quem se sente prejudicado por essas empresas e quer cancelar o contrato tem esse direito mesmo em período de fidelização.

“Toda vez que um dos lados deixa de cumprir suas obrigações é possível uma rescisão contratual unilateral. Então o consumidor que não tem o serviço prestado da maneira adequada pode pedir a rescisão do contrato sem nenhum tipo de ônus, nenhum tipo de multa, uma vez que a operadora de internet não forneceu os serviços adequadamente”, explicou Rômulo Xavier.

Mesmo no caso do cancelamento, o consumidor ainda tem direito ao desconto. Para isso é necessário entrar em contato com a operadora para informar a interrupção no serviço e solicitar o abatimento na fatura.

Confira reportagem da TV Correio:

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