A partir do dia 1º de outubro deste ano os restaurantes, lanchonetes, bares, buffet, casas de chá, cantinas e similares, da Paraíba, vão ser obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) para o consumidor. A emissão da NFC-e foi estabelecida pela Secretaria da Receita do estado.
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O prazo de migração para os estabelecimentos implantarem o novo serviço foi estabelecido em um acordo entre a Receita Estadual e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, seccional Paraíba, (Abrasel-PB).
De acordo com o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, a principal vantagem para os empresários vai ser a diminuição de custos.
“As empresas passarão utilizar uma impressora não fiscal para imprimir o cupom ao consumidor. Ela custa apenas um terço do valor da impressora fiscal Emissor do Cupom Fiscal (ECF), que poderá ser dispensada com a implantação do novo serviço”, disse Fábio Roberto.
Ainda segundo Fábio, os consumidores também vão ter vantagens com a emissão da NFC-e. “Para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual, garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal”, disse.
A emissão da NFC-e vai ser obrigatória, a partir do dia 1º de julho, para as empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano. Já os postos de combustíveis vão ser obrigados a emitir o novo documento a partir de 1º de agosto deste ano.