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TCE manda suspender licitação de fardamento em JP e coleta de lixo no Conde

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) referendou, nesta quarta-feira (10), decisão de conselheiros do órgão para suspensão de procedimentos licitatórios nas prefeituras municipais de João Pessoa (PMJP), destinado à compra de fardamento escolar, e do Conde, para serviços de transporte e destinação do lixo coletado no município.


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Segundo o TCE-PB, o processo licitatório da PMJP deve ser suspenso porque o representante da empresa que venceu a licitação alegou prazo incompatível, de cinco dias, com a prestação do serviço para que pudesse posicionar a logomarca da PMJP nas fardas e remessa da peça para um laboratório para emissão dos laudos técnicos.

Com relação ao processo do Conde, o TCE-PB alegou que um relatório técnico da Auditoria do órgão concluiu não ter existido orçamento detalhado e projeto básico nem fiscalização do contrato no tocante às obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa que presta serviços de limpeza urbana.

Além disso, o TCE-PB alega que houve “celebração de Termo Aditivo com majoração de alguns valores contratados”. Na decisão, o conselheiro substituto Antônio Gomes determinou ainda que a Prefeitura do Conde “promova de forma célere o procedimento licitatório para substituir a dispensa em tela”.

A prefeita do Conde, Márcia Lucena (PSB), afirmou que a prefeitura ainda não foi notificada da decisão e que vai se manifestar sobre o assunto quando receber a notificação.

O Portal Correio tentou contato com o procurador da PMJP, Adelmir Régis, para que ele emitisse um posicionamento da prefeitura sobre a determinação do TCE-PB, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta matéria.

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