Moeda: Clima: Marés:
Início Geral

TCE-PB arquiva processo sobre compra de tablets pela administração estadual

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nesta 3ª feira, (13), determinou a extinção, e conseqüente arquivamento, do processo 01074/16, em que foi examinado o pregão presencial 327/2015 aberto pela Secretaria de Administração do Estado para compra de tablets.

Leia mais notícias de Política no Portal Correio

A decisão se deu em função da perda do objeto processual, visto que o órgão estadual decidiu anular o procedimento licitatório, informando ao TCE a providência adotada. O pregão havia sido suspenso por uma medida cautelar assinada pelo conselheiro Arnóbio Viana, refendada pela 2ª Câmara na sessão do dia 1º de março passado.

Na sessão desta terça-feira, durante apreciação de licitações e contratos, foram julgados regulares os processos 01843/14, 00804/15 e 08943/15, todos envolvendo a Secretaria de Administração do Estado e relativos a pregões presenciais. O primeiro, destinando R$ 2,1 milhões para aquisição de materiais esportivos; o segundo, com R$ 7,9 milhões, para compra de medicamentos; e o terceiro, no valor de R$ 42,2 milhões, objetivando aquisição de medicamentos excepcionais.

Também foi julgado regular o processo 02264/16, referente ao Pregão presencial 03/2016, no valor de R$ 2,1 milhões, para aquisição, pela prefeitura de Bayeux , de medicamentos a serem destinados a farmácia básica às unidades de saúde do município.

A Câmara julgou regular, com ressalvas, o processo 08507/14, relativo a Concorrência 05/2014, pela qual o Departamento de Estradas de Rodagem – DER- destinou R$ 7 milhões para obras de estradas em municípios da região do Brejo paraibano.

Os processos 07248/13 e 03792/14, relativos a licitações para reforma e construção de quadras esportivas pela prefeitura de Campina Grande, foram julgados regulares, com ressalvas. Outro processo – nº 03793/14- também envolvendo o município e relativo a licitação para construção de uma quadra escolar coberta, foi julgado irregular.

A 2ª Câmara votou, ainda, pela irregularidade dos processos 12237/15, da Companhia de Águas e Esgotos do Estado, relacionado a locação de veículos (caminhões); e 02682/14, relativo a pregão presencial para compra de combustíveis pela prefeitura de Ibiara. Com objetivo idêntico – da aquisição de combustíveis- o pregão presencial 11/16 ( do processo 03321/16) da prefeitura do Conde foi julgado regular.

A sessão da 2ª Câmara Deliberativa do TCE foi presidida pelo conselheiro Arnóbio Viana, em sua 2827ª sessão ordinária. Foram agendados 87 processos, entre os quais foram também apreciados pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes. Funcionou no plenário Conselheiro Adailton Coelho Costa e teve na composição os conselheiros Nominando Diniz Filho, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Leia mais notícias em portalcorreio.com.br, siga nossas páginas no Facebook, no Twitter e veja nossos vídeos no Youtube. Você também pode enviar informações à Redação do Portal Correio pelo WhatsApp (83) 9 9130-5078.

 

Palavras Chave

Portal Correio
publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.