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TCE reformula decisão e aprova contas de instituto de previdência

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão ordinária nesta terça-feira (19) aprovou, em grau de recurso, as contas de 2013 do Instituto Municipal de Previdência de Arara.

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Ao conceder provimento integral a Recurso de Reconsideração interposto pelo gestor do instituto, Eraldo Fernandes de Azevedo, o colegiado acompanhou voto do relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede, e à unanimidade reformulou decisão anterior, consubstanciada no acórdão AC2-TC 02982/15, determinando, inclusive, extinção de multa aplicada.

Três outros institutos municipais de previdência – Guarabira (exercício 2011), Belém (2011) e Pirpirituba (2012)- também tiveram prestações de contas aprovadas. Os conselheiros registraram e enalteceram, na ocasião, as gestões de Maria Gorete da Silva e Adriano de Melo Ferreira à frente dos institutos de Belém e Pirpirituba, pelo equilíbrio e evolução dos respectivos fundos previdenciários.

Em análise de Inspeção Especial de Obras da prefeitura de Bernardino Batista, a Câmara aceitou requerimento, feito em defesa oral na sessão em nome do ex-prefeito José Edomaques Gomes, e determinou a retirada de pauta do processo 09640/13. O retorno dos autos à Auditoria permitirá que a defesa faça esclarecimentos devidos sobre documentação apresentada.

Também foi retirado de pauta o processo 10930/13, relativo a prestação de contas da Secretaria de Finanças de Campina Grande, exercício 2012. Em dois outros processos ( 10127/11 e 13869/11 ),da Secretaria de Saúde de Campina Grande, foram concedidos prazos de 60 e 90 dias apresentação de documentos. No primeiro, relacionados a inspeção especial de gestão de pessoal, e no segundo ao exame da prestação de contas de serviços prestadoras pela construtora Maranata àquela secretaria.

Foi referendada, extra pauta, medida cautelar expedida pelo conselheiro André Carlo determinando a suspensão da eficácia do Pregão Presencial 007/2016, aberto pela Prefeitura de Curral Velho. À decisão, acompanham-se as comunicações devidas, com máxima urgência, ao prefeito Joaquim Alves Barbosa Filho e ao pregoeiro Cláudio Nogueira dos Santos, para apresentação de justificativas e/ou defesas, no prazo regimental.

No total, compuseram a pauta 120 processos, dos quais 105 relacionados a pedidos de registro de aposentadorias e pensões para servidores públicos, ou seus dependentes.

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