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TCE reprova as contas de Alhandra com débito de R$ 1,3 milhão

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (15), o Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou a prestação de contas das prefeituras municipais de Mari (2014), Campina Grande (2012) e Prata (2012), e em recursos de reconsideração interpostos pelos ex-prefeitos, as contas de Soledade (José Bento Leite do Nascimento) e Remígio (Luis Cláudio Regis Marinho). Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer contrário às contas do município de Alhandra, exercício de 2012, responsabilizando o ex-gestor, Renato Mendes Leite, pelo montante de R$ 1.353.107,79, em decorrência das irregularidades apontadas por órgão técnico da Corte.

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Na análise da prestação de contas da prefeitura de Alhandra, segundo os dados apresentados pelo relator, conselheiro substituto Marcos Antônio Costa, entre as irregularidades apontadas pela auditoria, destacou-se a falta de comprovantes de despesas, o descontrole nos gastos e déficit orçamentário. Na relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, a Corte apreciou uma inspeção especial na Prefeitura Municipal de Joca Claudino e responsabilizou a prefeita Lucrecia Adriana de Andrade por um débito no montante de R$ 1.373.390,33, referente a saldo financeiro não comprovado.

Foram julgadas regulares as contas da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento (2014) e da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (2015). O colegiado também decidiu pelo provimento parcial de recurso interposto pela Fundação Estadual do Bem Estar do Menor Alice Almeida, referente ao Acórdão TC 1240/2014, para reduzir imputação de multa, e pelo não provimento de recursos impetrados pelos ex-prefeitos Adjefferson Kleber Vieira Diniz, do município de Santa Inês (2011), José Francisco Régis de Cabedelo (2009) e Antônio José Ferreira, de Mogeiro (2012).

Os processos constantes na pauta de julgamento na sessão movimentaram recursos da ordem de R$ 5.946.654.426,57.

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