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TJ determina reavaliação de reprovado em concurso da Polícia Civil no teste psicológico

Foi concedida parcialmente nesta quinta-feira (19) apelação interposta pelo Estado da Paraíba, que buscou a reforma da sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. A sentença tornou inválido o exame psicológico de um candidato do concurso público para cargos efetivos da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (Polícia Civil). A desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavancanti foi a relatora do processo e determinou que o candidato deve ser submetido a um novo exame psicológico.

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O candidato estava concorrendo à vaga de motorista policial. Ele foi submetido às provas subjetiva e discursiva e, após ser classificado, passou por exames médicos, laboratoriais e psicológico. Foi considerado “não-recomendado” na avaliação psicológica, mas, alegando que os candidatos não tiveram conhecimento dos critérios objetivos da avaliação, solicitou que fosse considerado inválido o resultado, para que ele pudesse ser convocado para as próximas fases do processo seletivo.

O Estado da Paraíba, representado pela procuradora Sancha Maria Alencar, recorreu alegando que os critérios de avaliação estavam descritos minuciosamente no edital do concurso e que o candidato estaria recebendo tratamento diferenciado em relação aos outros concorrentes.

Consta nos autos que não havia no edital do concurso nenhuma especificação a respeito dos critérios utilizados nas avaliações ou quais requisitos psicológicos o candidato deveria corresponder. Foi decidido pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que o candidato deverá passar por uma novo exame psicotécnico, com objetivos claros predefinidos.

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