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TJ rejeita processo contra prefeito do Agreste paraibano

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou, nesta quarta-feira (14), uma notícia-crime  apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o prefeito do Município de Pocinhos, Cláudio Chaves da Costa.

De acordo com o relatório, o MPPB denunciou o prefeito por ele ter deixado de observar as disposições legais quando da assinatura da dispensa de Licitação nº 004/2013, que resultou na contratação direta de uma pessoa jurídica com o objetivo de aquisição de material de construção destinado a reparos emergentes em diversos imóveis, no valor de R$ 77.346,42.

Na ação, o MPPB afirmou que a Prefeitura não realizou pesquisa de preços no mercado com relação aos produtos objeto da contratação direta; que o valor constante na proposta apresentada pelo contratado, bem como no termo de ratificação e adjudicação da dispensa de licitação, de R$ 73.074,11, é distinto do valor contratado, qual seja, R$ 77.346,42.

Em defesa, o prefeito alegou que a acusação se baseou, exclusivamente, na análise preliminar realizada pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas que a Corte de Contas, por meio de acórdão, teria julgado regular o processo de dispensa de licitação nº 004/2013.

Conforme o juiz convocado Marcos William, outros relatórios do TCE-PB julgaram o processo regular, com ressalva a dispensa de licitação.

“Compulsando os autos, observa-se que não há prova de que houve dano ao erário. Muito pelo contrário. A própria Diretoria de Auditoria e Fiscalização, posteriormente, atestou que os preços praticados no contrato estavam em consonância com a praxe mercadológica”, afirmou o juiz convocado ao votar pela rejeição da notícia-crime.

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