A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou a prorrogação da licença-maternidade de uma mãe de bebê prematuro durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (4). A decisão é contra a determinação de juiz de primeiro grau que negou o pedido de prorrogação da licença em 42 dias.
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De acordo com a mãe que entrou com recurso, a filha dela nasceu com 32 semanas e passou justamente 42 dias na Unidade de Terapia Intensiva de instituição de saúde. Além disso, a criança adquiriu pneumonia, infecção e anemia, fatores que contribuíram ainda mais para a necessidade da presença da mãe junto à filha.
O desembargador Leandro dos Santos, relator do processo, entendeu que a licença-maternidade é um direito que permite a proteção da família e da infância saudável, pois o que ela visa é amparar o ser humano, que por ter chegado ao mundo recentemente, é absolutamente dependente de outro.
O magistrado citou o Projeto de Emenda Constitucional 99/2015 que estende o benefício da licença-gestante, em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias de internação do recém-nascido. “Salvem o neném!”, exclamou o desembargador ao votar pelo provimento do agravo, que foi acompanhado pelos demais desembargadores.
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