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TJPB cria ferramenta que permite descontos e parcelamentos nas custas

A partir desta sexta-feira (19), as custas processuais do Poder Judiciário estadual poderão ser emitidas com descontos. Considerando o disposto no § 6º do artigo 98 do Código de Processo Civil, a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) criou uma funcionalidade na plataforma do ‘Sistema de Custas Judiciais Online’, localizada no lado esquerdo do Portal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que possibilita ao juiz conceder descontos nas custas processuais.
A nova função integra uma das etapas do Projeto Estratégico do Novo Sistema de Recolhimento de Despesas Processuais, que tem como gestor, o membro do Comitê Orçamentário, juiz Alexandre Targino.
A gerente de Projetos do TJPB, Caroline Leal, destacou a importância da implantação desse novo dispositivo. “Atualmente, 90% dos processos têm a justiça gratuita deferida, sem que haja um controle, por parte do magistrado, de quem realmente pode ou não pagar as custas processuais. Com essa nova ferramenta, ao invés do juiz deferir a gratuidade, ele poderá conceder descontos nas custas processuais sem prejudicar a arrecadação do Fundo Especial do Poder Judiciário e continuar atendendo a situação financeira do jurisdicionado”, explicou.
Caroline Leal observou que, além de permitir descontos e parcelamentos, a ferramenta vai proporcionar um maior controle interno, por parte da Diretoria de Finanças do TJPB, quanto ao número de guias que forem emitidas com desconto.
Responsável pela análise tecnológica do projeto, o gerente de Sistemas do Tribunal, José Teixeira de Carvalho Neto, falou das facilidades do novo instrumento: “Não se trata bem de uma inovação, e sim, de uma funcionalidade. Demos vazão a uma demanda que estávamos trabalhando para solucionar. Conseguimos criar facilidades através da tecnologia, que vai ao encontro do Novo Código de Processo Civil”, explicou.
A princípio, a ferramenta possibilitará, apenas, os descontos, mas, em um segundo momento, dentro desse mesmo dispositivo, o juiz poderá conceder, também, o parcelamento das custas processuais.
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