O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que mais uma prefeitura na Paraíba demita todos os servidores comissionado no prazo de até 180 dias. Depois de tomar a decisão com a Prefeitura de Itabaiana, pleno, por unanimidade mandou que o prefeito de Olho D’Água afaste os servidores ocupantes de cargos comissionados.
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Ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ministério Público alegou que artigos da lei complementar citada, que criou diversos cargos de provimento em comissão em Olho D’Água, é inconstitucional, bem como afronta diretamente a Constituição da Paraíba.
Os cargos comissionados criados pela prefeitura foram para as atribuições de diretor, coordenador, administrados escolar, administrador de centro de saúde e encarregado.
Já a Procuradoria do Município alegou, em sua defesa, que a prefeitura possuí 354 servidores públicos efetivos e mantém, apenas, 72 servidores comissionados, em funções exclusivamente de direção, chefia e assessoramento.
No voto o desembargador Ricardo Porto ressaltou que as leis que criam cargos em comissão devem ser claras e expressas quanto à especificação de suas respectivas atribuições, permitindo a averiguação do real enquadramento como função de direção, chefia ou assessoramento.
“Sendo assim, a lei municipal objeto dessa demanda, de fato, afronta o artigo 30, VIII e XXV, da Constituição Estadual, porquanto criou cargos comissionados apenas conferindo as suas denominações sem, contudo, especificar as atribuições”, disse o relator.
Para que não haja qualquer possibilidade de paralisação dos serviços públicos em Olho DÁgua, o desembargador Ricardo Porto estabeleceu o prazo de 180 dias para o afastamento, com o objetivo unicamente de prevenir a solução de continuidade da máquina administrativa. O período também é necessário para que a Prefeitura promova a adequação da norma, respeitando as disposições constitucionais.