Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação parcial do prefeito do município de Uiraúna (a 476 km de João Pessoa), João Bosco Nonato Fernandes, por improbidade administrativa.
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Ele foi condenado anteriormente a ressarcimento integral dos danos ao erário, suspensão dos direitos políticos, além de proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa civil. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (7), com a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz.
As denúncias foram formalizadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Segundo o MPPB, o prefeito teria feito empréstimo/comodato de bens públicos em desacordo com a lei e sem licitação.
Conforme ação no Tribunal de Justiça, o gestor teria alegado que não houve improbidade no ato, tendo em vista que a entidade destinatária dos bens seria de caráter filantrópico e que os bens estariam sendo bem conservados.
Já o relator, conforme os autos, destaca que os bens foram adquiridos para equipar a unidade de saúde e não poderiam ter recebido destinação diversa.