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TJPB recebe not?cia-crime contra prefeito da Para?ba

O Tribunal Pleno, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (3), decidiu, por unanimidade, receber notícia-crime oferecida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do prefeito de Caaporã, João Batista Soares. O gestor não será afastado do cargo nem terá prisão preventiva decretada, mas será instaurada uma ação penal contra o mesmo para que responda pelos crimes licitatórios de forma continuada e de desvio de verba pública. O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

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Consta da denúncia que, durante o exercício financeiro de 2004, conforme auditoria do Tribunal de Contas do Estado, o prefeito efetuou diversas contratações diretas sem o prévio procedimento licitatório. Ainda de acordo com a peça acusatória, o edil sustou 14 cheques destinados a vários credores, equivalente a R$ 35.537,09, relativos ao pagamento de serviços diversos e que foram registrados como despesas pagas, sem que o pagamento tenha sido, efetivamente, realizado, configurando desvio de verba pública.

A defesa do prefeito suscita preliminar de inépcia da denúncia por falta de justa causa, alegando que não há descrição do modo, lugar, tempo e circunstâncias em que foram praticadas as condutas ditas ilícitas. Alega ainda que não ficou demonstrado quais atos praticou a resultar nos ilícitos penais, nem mencionou a data que foram perpetrados. Por fim, diz também que a “peça acusatória é lacunosa, genérica, falha, imprecisa, se constituindo abuso de poder”.

O relator do processo, Carlos Beltrão, informa, no voto, que se baseou no fato de que todos os elementos trazidos à colação demonstram a configuração, em tese, das infrações da vestibular, além de indícios da responsabilidade do prefeito, de modo que se há de receber a denúncia. “A defesa não conseguiu refutar os argumentos da denúncia, não juntando nenhuma prova contumaz da inocência do acusado”, ressaltou.

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