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TJPB suspende efeitos de lei para contratações temporárias

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, deu provimento a Agravo Interno, interposto pelo Ministério Público da Paraíba, para suspender os efeitos do artigo 16 da Lei Municipal de Mamanguape nº 583/2009, que dispõe sobre contratações temporárias. Os membros do TJPB entenderam que o dispositivo que vigorava na cidade do Litoral Norte da Paraíba, a 52 km de João Pessoa, configura burla ao princípio do concurso público. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (31) e teve relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

O Agravo Interno foi contra decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805473-81.2016.815.0000 proposta pelo MPPB, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 16 da referida lei, que estabelece normas de contratação de pessoal em caráter temporário para atender excepcional interesse público. O Ministério Público estadual sustenta que as contratações são feitas para exercício de atividades não temporárias, mas permanentes, afetas à atividade-fim da Administração Pública Municipal, de modo que afronta os incisos VIII e XIII do artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba.

Tendo sido indeferida a medida cautelar, o MP apresentou o Agravo Interno argumentando que a Lei nº 583/2009 do Município de Mamanguape continua em vigor, de modo que a edilidade pode “contratar a seu bel prazer, agindo em flagrante ilegalidade, na medida em que contrata pessoas sem concurso público”.

No voto, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes esclareceu que, de início, a cautelar foi indeferida, pois a norma vigora desde maio de 2009, um lapso de tempo considerável, apto a descaracterizar o perigo da demora e, por conseguinte, desautorizar a concessão de liminar.

“Entretanto, revendo o entendimento outrora expressado, entendo que, ao permitir a manutenção do Édito legal (artigo 16), a Administração Municipal permanece livre para a contratação indiscriminada, ante a plausibilidade de ocorrência de burla ao princípio do concurso público”, avaliou a magistrada. Ela considerou, também, que o Tribunal Pleno já baniu normas de igual teor, em Ações Diretas de Inconstitucionalidade anteriores, de forma que figura a ‘fumaça do bom direito’.

A relatora destacou que os dispositivos legais que permitem a admissão temporária de pessoal devem descrever, taxativamente, as hipóteses em que o interesse público autoriza a contratação de forma direta, especificando a contingência fática e o período determinado ou determinável que evidencia a situação de emergência para celebração do vínculo.

Avaliando a Lei Municipal de Mamanguape nº 583/2009, no entanto, a desembargadora observou que o artigo 16 “padece de todos os vícios, além de deixar ao arbítrio indiscriminado do Administrador, quanto à realização de concurso público, o que configura perigo na demora”, afirmou.

Suspensos os efeitos da lei, fica determinada a abstenção de novas contratações com base na norma, até que seja tomada a decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A redação do Portal Correio tentou falar com representantes da gestão municipal de Mamanguape, mas não foi possível se estabelecer contato.

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