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TRE-PB mantém candidaturas de prefeito e vice que o PDT não quis em Catolé do Rocha

Uma decisão inusitada da direção do PDT fez com que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) determinasse a manutenção das candidaturas do partido para prefeito e vice-prefeito na cidade de Catolé do Rocha, a 411 km de João Pessoa. Essas candidaturas foram indeferidas na comarca local, por suposta ilegalidade no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

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Foi o próprio PDT que destituiu a comissão provisória e anulou a convenção em Catolé do Rocha, para não permitir candidaturas próprias de prefeito e vice-prefeito.

Antônio Evangelista de Souza Filho e Herlon Bruno Garcia de Araújo foram confirmados como candidatos a prefeito e vice, respectivamente, em convenção municipal do PDT realizada em 5 de agosto último. Eles integram a Comissão Provisória do PDT em Catolé do Rocha. Três dias depois, a direção estadual dissolveu a comissão, com efeitos retroativos ao dia 2 de agosto, o que anularia todos os atos da convenção partidária.

Evangelista e Heron sustentaram que a dissolução foi apenas por “perseguição política”, sem obediência ao estatuto da legenda e sem que tivessem oportunidade de apresentar defesa.

O recurso dos candidatos foi acatado, por unanimidade, no TRE-PB, na segunda-feira (26). O relator do processo, juiz Antônio Carneiro de Paiva, ao sustentar seu voto pelo deferimento do recurso, estranhou que um partido fosse à Justiça para impedir filiados de disputar mandatos eletivos.

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