O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu a candidatura de Edgar Jerônimo da Silva na cota das mulheres. O pedido foi formulado ao TRE pelo próprio candidato, que é travesti e disputa o mandato de vereador em João Pessoa como Sheyla. Relator do processo, o juiz federal Emiliano Zapata, enfatizou que é direito individual “apresentar-se pública e socialmente com o gênero a que psicologicamente se considera como pertencendo”.
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Nas eleições de 2014, lembrou o relator do caso no TRE-PB, foi registrado um caso idêntico no Rio de Janeiro e o Tribunal Regional Eleitoral carioca deferiu o registro de um transexual na cota feminina.
Na 64ª Zona Eleitoral, o juiz deferiu o registro de Sheila na cota dos homens. A coligação impetrou recurso no TRE. O principal argumento do recurso foi que, por ser travesti, o candidato tem o direito de refletir em seu registro a identidade de gênero.
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