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TRF nega liberdade a tr?s presos no caso de turmalinas

O desembargador Francisco Wildo Lacerda, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou a liminar com pedido de liberdade para quatro pessoas presas na Operação Sete Chaves, que desarticulou um esquema de contrabando de turmalina paraíba no final de maio na Paraíba.

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A defesa dos presos entraram com um habeas corpus solicitando a soltura. A alegação foi de que seria desnecessária a prisão preventiva, pois não haveria risco de fuga e os envolvidos não apresentariam ameaça as investigações.

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De acordo com o desembargador, a liminar em habeas corpus só deve ser cedida caso fique evidenciado o constrangimento ilegal ou abuso de poder, que segundo ele, não aconteceu. Com a recusa da liminar, o pedido será analisado agora na Primeira Turma do TRF da 5ª Região.

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