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Veja orientações sobre como trocar ou devolver presentes de fim de ano

A chegada das festas de fim de ano, como natal e ano novo, costuma ser de troca de presentes entre familiares e amigos. Porém, diversos presenteados precisam trocar as lembrancinhas ou porque não gostou do presente ou, em caso de roupas, não lhe serviu. Com isso, o Procon-JP divulgou orientações aos consumidores sobre a troca ou devolução de presentes. Confira dicas abaixo.


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Segundo o Procon-JP, os consumidores devem ter atenção aos presentes comprados, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga os fornecedores a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto.

“A loja só é obrigada a trocar a mercadoria por vício ou caso tenha se comprometido com o cliente. Essa é uma política da própria loja, inclusive já praticada por alguns estabelecimentos da Capital, que dão um prazo aos clientes para quaisquer produtos”, afirmou o secretário em exercício do Procon-JP, Ricardo Holanda.

A orientação é de que, no momento da compra, o consumidor solicite por escrito que a empresa se comprometa a trocar um produto que seria para presentear.

“O ideal é que o consumidor tenha esse compromisso por escrito, pode ser em etiquetas ou na própria nota fiscal. Quem comprou um presente para o amigo secreto e sabe pouco sobre a pessoa a ser presenteada, o ideal é que, antes da compra, o consumidor tente um acordo de troca direto com o estabelecimento. Algumas lojas de João Pessoa já têm sua própria política de troca. Lembramos, ainda, que notas fiscais e recibos devem ser guardados”, contou o secretário.

Em caso de devolução, a orientação é de que o produto seja trocado em um prazo de até sete dias, contados a partir do recebimento do presente.

Segundo o secretário em exercício do Procon-JP, quando se trata de vícios aparentes e de fácil constatação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê um prazo de 30 dias para reclamação de produtos não duráveis, como produtos de higiene e perfumaria, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos e celulares.

Os atendimentos do Procon-JP são realizados na sede do órgão, que fica na Avenida Dom Pedro I, número 473, no bairro do Tambiá, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h; no Centro de Atendimento ao Turista, em Tambaú, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; e pelo Procon-JP Móvel, que atende de maneira itinerante no bairros da Capital.

Os consumidores também podem buscar atendimento na sede do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), que fica no Parque Solon de Lucena, número 300, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h.

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