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Saque do PIS/Pasep termina sexta; não fique sem receber

Com apenas uma semana para o prazo se encerrar, mais de 5 milhões de cotistas que ainda não sacaram o dinheiro do PIS/Pasep por conta de problemas cadastrais. E o importante é que esse valor não é pequeno para quem quer colocar a vida financeira em dia, já que cada cotista deve receber, em média, R$ 1.370. Os saques estão liberados para cotistas de qualquer idade até sexta, 28. Após essa data, poderão efetuar o resgate apenas maiores de 60 anos, aposentados,militares reformados ou da reserva, beneficiários de amparo social, portadores de HIV/Aids e de neoplasias malignas, bem como herdeiros de cotista falecido.

Na Paraíba, o Banco do Brasil realizou o pagamento de 1,9 mil  cotas do Pasep, com desembolso total de R$ 1,94 bilhão. Esse valor corresponde a R$ 62 milhões somente no Estado, onde ainda estão disponíveis para retirada R$ 38 milhões pertencentes a 20 mil participantes.

Para os cotistas com saldo de até R$ 2,5 mil, os saques podem ser realizados a qualquer momento na internet (no endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep) e nos terminais de autoatendimento, com transferência do valor para conta de sua titularidade, via TED, sem nenhum custo.

Para saber se o participante possui cotas do Pasep, basta acessar: www.bb.com.br/pasep. O saldo da conta deve ser consultado em qualquer agência do BB, onde poderá efetuar o saque, portando documento oficial, com foto.

Herdeiros

No caso de cotistas falecidos, o beneficiário legal, de posse do CPF e da  data de nascimento do cotista ou de sua inscrição Pasep, pode consultar a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep

Para efetuar o levantamento dos recursos, os beneficiários devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil e solicitar o saque apresentando um dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

Saque por procuração

No caso de procuração, é preciso apresentar procuração pública vigente, com poderes específicos, indicando o solicitante autorizado a movimentar a conta do participante.

Alívio na situação financeira 

O que se observa é que as pessoas reclamam da situação financeira, mas na maioria das vezes deixam passar oportunidades de ganhos extras, o que mostra que elas não valorizam os pequenos valores. Posso citar outros exemplos, como restituição de imposto de renda e programas de milhagens e pontuações, é incrível as formas de deixar de ganhar que as pessoas aceitam

Uma das principais causas para números tão relevantes é justamente a falta da informação e principalmente da ausência da educação financeira na vida das pessoas. É preciso se atentar à importância de utilizar todos os recursos que estão ao nosso alcance para assim poder atingir melhores condições de vida e consequentemente realizar os sonhos que se deseja.

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