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13º salário pode ajudar a quitar dívidas ou ser usado para investimentos

Até o próximo dia 30, as empresas devem pagar aos seus funcionários a primeira parcela da gratificação de Natal conhecida como 13º salário. A segunda deverá ser paga até 20 de dezembro. Ao receber a gratificação, o trabalhador pode ter dúvida sobre o que fazer com esse dinheiro.

De acordo com o Prof. Me. Paulo César, do curso de  Ciências Contábeis do Unipê, a melhor forma de utilização do 13º salário para quem está com dívidas é quitá-las totalmente. Caso não consiga, a ideia é renegociá-las “e tentar dar uma entrada bem maior naquela renegociação para fazer com que as parcelas tenham pouco impacto no orçamento, para não sufocar a futura conta da família”. Gastos típicos do mês de janeiro, como IPVA e renovação de tarifas de energia ou telefone, podem entrar na conta.

Já para quem não tem dívidas, a dica é investir. Para isso, basta atentar-se para a necessidade individual: se precisar do dinheiro em um curto prazo, a poupança é uma boa opção por não ter taxa de administração nem incidência no Imposto de Renda. “É um dos investimentos mais seguros até o valor de R$ 250 mil, por causa do fundo garantidor. Mas é hoje o de menor rendimento do mercado. Existem investimentos que remuneram mais”, frisa.

Para um investimento de longo prazo (de 3 a 4 anos), César aconselha pesquisar outras modalidades e aplicar o recurso em mais de uma delas. No caso da Bolsa de Valores, devese investir em ações de mais de uma empresa. Já no Tesouro Direto, que geralmente tem títulos prefixados, é preciso observar quais estão gerando mais rentabilidade e em qual ano será dado este rendimento. “Se você não for precisar desse dinheiro em dois anos, então procure esse tipo de investimento”, indica.

Há ainda os mais populares, como o Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Certificado de Depósito Interbancário (CDI). “Mas não são aplicações tão vantajosas quanto o Tesouro Direto e a Bolsa de Valores”, diz. Diante das possibilidades, César ressalta que os rendimentos são tributáveis e terão efeito na Declaração do IR. Ações da Bolsa de Valores acima de R$ 20 mil, CDB e CDI, por exemplo, serão tributados a cada mês pelo IR. Já as aplicações no Tesouro Prefixado serão cobradas apenas no ano do resgate do dinheiro. Contudo, mesmo quando não houver incidência do IR, os rendimentos deverão ser declarados.

“A Declaração do IR não é só para mostrar quanto ganhei e quanto devo pagar. É também para mostrar a origem e a aplicação do meu recurso e mostrar a minha evolução patrimonial”, finaliza.

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